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ESTATUTO SOCIAL

ASSOCIAÇÃO MÃES NA LUTA

CNPJ 44.038.323/0001-40

CAPÍTULO I – Da Denominação, Sede, Duração e Finalidade

 

Artigo 1º – A Associação Mães na Luta, doravante denominada simplesmente “Associação”, é uma organização sem fins econômicos e/ou lucrativos, de natureza de direito privado, com prazo de duração indeterminado, regido por este Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis, em especial as normas contidas no Código Civil.

 

Artigo 2º – A Associação tem sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Alvarenga, 780, Butantã, CEP 05509-001, podendo atuar em qualquer parte do território nacional.

 

Parágrafo Único – Para o cumprimento de suas finalidades, a Associação poderá se organizar em quantas unidades forem necessárias, podendo abrir e/ou encerrar filiais e escritórios em todo o território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral.

 

CAPÍTULO II – Do Objeto Social

 

Artigo 3º – A Associação tem por objeto social a promoção e ampla defesa dos direitos de mulheres, em especial de mães, seus filhos e filhas, em situações em que o exercício da maternidade é limitado ou contestado, que enfrentam questionamentos ao exercício da maternidade no âmbito judicial e de outras instituições, envolvendo, também, acusações de alienação parental.

 

Parágrafo 1º – Para a consecução de seu objeto social, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, e não fará qualquer distinção quanto à deficiência, raça, cor, gênero ou orientação sexual, condição social e orientação política ou religiosa, podendo utilizar-se de quaisquer meios e atividades permitidos por lei, especialmente:

 

(i) apoiar e desenvolver, direta ou indiretamente, projetos, programas e/ou atividades relacionadas às temáticas de gênero, maternidade, direitos das crianças, violência contra mulheres e crianças, alienação parental e funcionamento dos sistemas de justiça cível, penal e infância e juventude relacionados a esses temas;

 

(ii) promover a defesa e a garantia dos direitos coletivos e individuais, bem como prover e intermediar auxílio institucional, jurídico, psicológico e financeiro às mulheres que enfrentam dificuldades ao exercício da maternidade;

 

(iii) promover estudos, pesquisas e levantamento de informações sobre gênero, maternidade, direitos das crianças, violência contra mulheres e crianças, alienação parental e funcionamento dos sistemas de justiça cível, penal e infância e juventude relacionados a esses temas;

 

(iv) produzir e publicar conteúdo escrito, audiovisual e informacional, em acervo digital ou impresso relacionados ao objeto social da Associação;

 

(v) organizar eventos, congressos, fóruns, encontros e debates sobre o tema de sua finalidade social;

 

(vi) contribuir para a criação e o desenvolvimento de espaços de discussão relacionados às temáticas de gênero, maternidade, direitos das crianças, violência contra mulheres e crianças, alienação parental e funcionamento do dos sistemas de justiça cível, penal e infância e juventude relacionados a esses temas;

 

(vii) colaborar para a formulação e aplicação de políticas públicas relacionadas ao objeto social da Associação, tanto em espaços de participação quanto por meio de parcerias com o poder público;

 

(viii) promover denúncias, representar perante autoridades governamentais e requerer providências de órgãos públicos e instituições diversas quanto aos temas relacionados à finalidade social da Associação;

 

(ix) promover campanhas de mobilização de recursos para financiar programas e projetos sociais próprios, em parceria, ou de terceiros;

 

(x) celebrar contratos, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, desde que relacionados ao objeto social da Associação; e

 

(xi) promover e desenvolver quaisquer outras atividades lícitas para a consecução da finalidade social, desde que previamente aprovadas pela Diretoria Executiva.

 

Parágrafo 2º – As atividades previstas no parágrafo primeiro acima serão desenvolvidas mediante execução direta ou indireta de projetos, programas e/ou planos de ação, ou mediante doação de recursos físicos, materiais e/ou financeiros a projetos e programas desenvolvidos por organizações da sociedade civil ou órgãos públicos que atuam em áreas relacionadas ao objeto da Associação.

 

Parágrafo 3º – É vedada a participação da Associação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.

 

Artigo 4º – A Associação poderá adotar Regimento Interno, mediante deliberação da Assembleia Geral, desde que suas disposições não impliquem em conflito com as disposições deste Estatuto Social.

CAPÍTULO III – Do Patrimônio Social e das Fontes de Recursos

​

Artigo 5º – O patrimônio da Associação será constituído por bens móveis, imóveis, direitos e recursos financeiros adquiridos ou recebidos sob a forma de doação, legado, subvenção, auxílio, ou de qualquer outra forma lícita.

 

Artigo 6º – Constituem fontes de recursos da Associação :

 

(i) auxílios, contribuições associativas, doações, legados, subvenções e outros atos lícitos da liberalidade das Associadas ou de terceiros;

 

(ii) receitas que se originarem das atividades inerentes ao objeto social da Associação;

 

(iii) receitas patrimoniais e financeiras; e

 

(iv) outras receitas obtidas pelos meios admitidos em lei, inclusive oriundas de exploração de atividade econômica, tais como prestação de serviços e comercialização de mercadorias, cujo resultado integral será, necessariamente, revertido à Associação para a consecução de seu objeto social.

 

Parágrafo 1º – A Diretoria Executiva poderá rejeitar doações, legados, patrocínios, subvenções ou auxílios que impliquem em encargos ou gravames de qualquer espécie à Associação ou sejam contrários ao seu objeto social, à sua natureza ou à lei.

 

Parágrafo 2º – As pessoas físicas ou jurídicas que contribuírem para a Associação  com doações ou qualquer outro tipo de contribuição pecuniária, também renunciarão expressamente, por si e seus herdeiros e sucessores, no ato de formalização da doação ou contribuição feita, a qualquer tipo de reembolso, mesmo em caso de sua extinção ou liquidação.

 

Artigo 7º – Todo o patrimônio e receitas da Associação deverão ser utilizados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de seu objeto social, dentro do território nacional, sendo vedada a distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio ou receita a qualquer título, às Associadas, instituidores, benfeitores, dirigentes, conselheiros ou qualquer outra pessoa física ou jurídica, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários ao seu funcionamento administrativo.


Artigo 8º – No caso de dissolução da Associação, desde que aprovada pela Assembleia Geral, o patrimônio líquido remanescente será destinado a outra pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e/ou econômicos, preferencialmente com objeto social afim ao da Associação, a ser escolhida e aprovada pela Assembleia Geral, que cumpra com os requisitos estabelecidos na Lei nº 13.019/2014.

CAPÍTULO IV – Das Associadas

 

Artigo 9º – O quadro associativo da Associação será composto por um número ilimitado de associadas que queiram colaborar com a consecução do seu objeto social, qualificadas nas seguintes categorias:

 

(i) Associadas Fundadoras: pessoas físicas signatárias da ata de Assembleia Geral de Constituição da Associação e que tenham assinado a respectiva lista de presença; 

 

(ii) Associadas Efetivas: pessoas físicas ou jurídicas que pretendem colaborar para a consecução do objeto social da Associação, por meio de trabalho voluntário ou de contribuição financeira, assim admitidas a juízo da Diretoria Executiva e depois submetidas à ratificação por meio de deliberação em Assembleia Geral; e

 

(iii) Associadas Contribuintes: pessoas físicas ou jurídicas que possuam o desejo de contribuir para a consecução e materialização do objeto social da Associação, inclusive financeiramente mediante contribuição associativa, assim admitidas a juízo da Diretoria Executiva e depois submetidas à ratificação por meio de deliberação em Assembleia Geral.

 

Parágrafo 1º – Todas as associadas, independentemente da categoria, terão os mesmos direitos e deveres perante a Associação e serão sempre designadas, em conjunto, como “Associadas”.

 

Parágrafo 2º – As Associadas, independentemente de categoria, não respondem subsidiária ou solidariamente pelas obrigações e encargos assumidos pela Associação , salvo se agirem com dolo ou culpa no exercício dos deveres sociais, em excesso de mandato ou contra as disposições do presente Estatuto Social ou da lei.

 

Parágrafo 3º – As Associadas não perceberão qualquer parcela do patrimônio ou receita da Associação, a qualquer título. 

 

Parágrafo 4º – No caso de pessoas jurídicas, as Associadas serão representadas perante a Associação por seus representantes legais ou por procuradores com poderes específicos de representação para deliberar sobre os assuntos de interesse da Associação.

 

Artigo 10 – As Associadas poderão desligar-se a qualquer tempo da Associação, mediante apresentação de pedido de desligamento do quadro associativo à Diretoria Executiva.

 

Seção I – Dos Direitos e Deveres das Associadas

 

Artigo 11 – São direitos de todas as Associadas:

 

(i) ter acesso ao teor integral deste Estatuto Social, bem como de regimentos internos, políticas, padrões, processos, diretrizes, manuais ou normas específicas eventualmente existentes;

 

(ii) participar ou ser representada na Assembleia Geral, com direito a voz e a voto;

 

(iii) ser eleita ou eleger integrantes para composição dos órgãos de governança indicados no Capítulo V abaixo, em observância ao disposto neste Estatuto Social e em outras normas internas da Associação;

 

(iv) solicitar informações sobre a gestão administrativa e financeira e sobre o funcionamento da Associação, tendo livre acesso aos demonstrativos contábeis e financeiros;

 

(v) requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos do Artigo 22 do presente Estatuto Social;

 

(vi) participar, propor e colaborar com todas as atividades promovidas pela Associação; e

 

(vii) recorrer à Assembleia Geral na hipótese de aplicação de penalidades ou de exclusão do quadro associativo.

 

Parágrafo Único – Cada associada em pleno gozo de seus direitos estatutários terá direito a 01 (um) voto na Assembleia Geral.

 

Artigo 12 – São deveres de todas as Associadas:

 

(i) cumprir e fazer cumprir com o presente Estatuto Social e com deliberações dos órgãos de governança indicados no Capítulo V abaixo, bem como com regimentos internos, políticas, padrões, processos, diretrizes, manuais ou normas específicas eventualmente existentes;

 

(ii) zelar pela fiel consecução do objeto social da Associação, bem como pela conservação do seu patrimônio social e pela sua reputação;

 

(iii) destinar recursos à Associação a título de contribuição associativa, a ser eventualmente estabelecida pela Assembleia Geral, de acordo com sua categoria associativa; 

 

(iv) cooperar para o desenvolvimento da Associação, inclusive por meio de difusão de seus objetivos, suas finalidades e suas ações, demonstrando comprometimento com a defesa e promoção dos direitos das mulheres mães e de seus filhos e filhas;

 

(v) comparecer às Assembleias Gerais quando convocadas, justificando sua ausência quando impossibilitada de comparecer;

 

(vi) denunciar à Assembleia Geral, à Diretoria Executiva ou ao Conselho Fiscal, quando instalado, quaisquer irregularidades verificadas dentro da Associação; e

 

(vii) comunicar à Diretoria Executiva, por escrito, sempre que houver mudança de seus dados para comunicações (i.e., domicílio, e-mail e/ou telefone).

 

Artigo 13 – Havendo justa causa, as Associadas poderão ser penalizadas com advertência, suspensão ou, ainda, a depender da gravidade do ato, excluídas do quadro associativo da Associação por decisão fundamentada da Diretoria Executiva, registrada em ata e mediante procedimento que assegure o direito ao contraditório e à ampla defesa, nas seguintes hipóteses:

 

(i) quando deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres; ou

 

(ii) quando infringirem qualquer disposição estatutária, de regimentos internos ou qualquer deliberação dos órgãos de governança que estejam em consonância com o Estatuto Social ou com a legislação aplicável; ou

 

(iii) quando praticarem qualquer ato para benefício próprio ou que implique desabono ou descrédito da Associação e/ou de suas/seus integrantes; ou

 

(iv) quando praticarem quaisquer condutas graves que infrinjam os padrões éticos da Associação; ou

 

(v) quando praticarem quaisquer condutas intencionais que se mostrem nocivas ao desenvolvimento do objeto social da Associação.

 

Parágrafo Único – A Associada que sofrer qualquer penalidade indicada pelo caput do Artigo 13 acima poderá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da decisão da Assembleia Geral, recurso administrativo endereçado à Diretoria Executiva, que se incumbirá de convocar a Assembleia Geral especificamente para decidir, em instância final, pela revisão ou não da penalidade, nos termos do presente Estatuto Social.

 

Seção II – Dos Membros Honorários

 

Artigo 14 – A Assembleia Geral poderá atribuir título de Membro Honorário a qualquer pessoa com interesse e capacidade em contribuir para o desenvolvimento do objeto social da Associação, o qual terá direito a voz na Assembleia Geral. 

 

Parágrafo 1º – Qualquer Membro Honorário poderá, por iniciativa própria e a qualquer tempo, renunciar ao seu título, sem necessidade de justificativa ou motivação específica, bastando, para isso, manifestação expressa por carta datada e assinada endereçada à Diretoria Executiva.

 

Parágrafo 2º – Caso pratiquem quaisquer atos nocivos ao interesse da Associação, os Membros Honorários poderão ser penalizados com a perda do título, mediante decisão da Assembleia Geral, por maioria simples.

 

Artigo 15 – São deveres dos Membros Honorários: 

 

(i) respeitar o presente Estatuto Social, bem como regimentos internos, políticas, padrões, processos, diretrizes, manuais ou normas específicas, eventualmente existentes; e

 

(ii) zelar pelo fiel cumprimento das finalidades da Associação, bem como pela conservação do seu patrimônio social e pela sua reputação.

 

CAPÍTULO V – Dos Órgãos de Governança

 

Artigo 16 – A governança e a gestão da Associação será exercidas pelos seguintes órgãos:

 

(i) Assembleia Geral; e 

 

(ii) Diretoria Executiva.

 

Parágrafo 1º – A Associação poderá, ainda, contar com um Conselho Fiscal, e um Conselho Consultivo, nos termos previstos no Capítulo V deste Estatuto Social. 

 

Parágrafo 2º – Os órgãos de governança e gestão da Associação deverão desenvolver as atividades necessárias para alcançar seu objeto social, respeitando o Estatuto Social e as disposições legais aplicáveis.

 

Artigo 17 – O exercício das competências e funções atribuídas aos integrantes dos órgãos de governança e gestão da Associação deve observar as seguintes disposições:

 

(i) é vedada qualquer participação nos resultados financeiros e econômicos da Associação;

 

(ii) não receberão qualquer remuneração ou pagamento de despesas pessoais, exceto em caso de adiantamento para pagamento de despesas a serviço da Associação, devendo haver a respectiva prestação de contas subsequente, salvo se expressamente previsto de outra forma neste Estatuto Social; e 

 

(iii) não respondem subsidiária ou solidariamente pelas obrigações e encargos assumidos pela Associação  em razão de ato regular de gestão ou administração, respondendo naquela qualidade, porém, civil e penalmente, por atos lesivos a terceiros ou a própria Associação se praticados com dolo ou culpa, em excesso de mandato ou contra as disposições do presente Estatuto Social ou da legislação aplicável.

 

Artigo 18 – Os órgãos de governança da Associação adotarão práticas de gestão necessárias e suficientes a coibir a obtenção, por qualquer um, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação em processos decisórios.

 

Seção I – Da Assembleia Geral

 

Artigo 19 – A Assembleia Geral é o órgão soberano de deliberação da Associação, composta pelas Associadas em pleno gozo de seus direitos estatutários previstos no Artigo 11 do presente Estatuto Social.

 

Artigo 20 – A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á 1 (uma) vez por ano, convocada nos termos do Artigo 22 deste Estatuto Social, preferencialmente até o quarto mês do ano, e terá competência para:

 

(i) apreciar e aprovar os demonstrativos contábeis/financeiros e o relatório anual de atividades da Associação, elaborados pela Diretoria Executiva, referentes ao exercício social findo; 

 

(ii) aprovar orçamento anual e planejamento estratégico da Associação, elaborados pela Diretoria Executiva, referentes ao exercício social seguinte; e

 

(iii) eleger e destituir integrantes da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo, quando for o caso.

 

Artigo 21 – A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á, sempre que necessário, quando convocada, nos termos do Artigo 22 deste Estatuto Social, e terá competência para:

 

(i) deliberar sobre a criação de novas categorias de associadas, bem como ratificar o ingresso de novas associadas, já aprovado pela Diretoria Executiva;

 

(ii) deliberar sobre a atribuição de título de Membro Honorário nos termos do Artigo 14 deste Estatuto Social;

 

(iii) aprovar e alterar o Regimento Interno;

 

(iv) estabelecer eventual valor e formas de pagamento da contribuição das Associadas;

 

(v) fixar o valor de eventual remuneração a ser atribuída às integrantes da Diretoria Executiva que atuem efetivamente na gestão executiva da Associação, respeitado como limite máximo os valores praticados pelo mercado, na sua área de atuação, nos termos do Artigo 31 deste Estatuto Social;

 

(vi) deliberar sobre a criação de filiais e núcleos de representação fora da sede, para o efetivo cumprimento do objeto social da Associação;

 

(vii) decidir, em caráter definitivo, sobre a aplicação de penalidades às Associadas, analisando o recurso e/ou pedido de revisão interposto, tempestivamente, por Associada penalizada nos termos do Artigo 13 deste Estatuto Social;

 

(viii) deliberar sobre alterações ao presente Estatuto Social;

 

(ix) deliberar sobre fusão, incorporação ou participação da Associação em outras associações;

​

(x) deliberar sobre a dissolução, extinção ou liquidação da Associação, bem como sobre a destinação de eventual patrimônio líquido remanescente, nos termos do Artigo 8º do presente Estatuto Social; e

​

(xi) discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da Associação, incluindo casos omissos no presente Estatuto Social.

 

Parágrafo 1º – As decisões da Assembleia Geral serão tomadas pelo voto da maioria das Associadas presentes, sendo que, na hipótese de empate, a Presidente da Mesa terá o voto de qualidade.

 

Parágrafo 2º – As deliberações mencionadas nos incisos “ix” e “x” acima deverão ser tomadas por 2/3 (dois terços) da totalidade das Associadas presentes, especialmente convocadas para deliberar sobre estes assuntos. 

 

Artigo 22 – As Assembleias Gerais serão convocadas:

 

(i) pela Diretora Presidente; 

​

(ii) pela maioria das Diretoras; ou

​

(iii) por 1/5 (um quinto) das Associadas em conjunto.

​

Parágrafo 1º – A Assembleia Geral será convocada mediante prévio e geral anúncio, mediante edital encaminhado por e-mail às Associadas, ou qualquer meio de comunicação com aviso de recebimento, ou ainda por meio de edital afixado na sede da Associação , com antecedência mínima de 10 (dez) dias, indicando a data, horário e local de realização e a ordem do dia a ser deliberada.

 

Parágrafo 2º – O edital de convocação poderá ser dispensado, mediante comparecimento de todas as Associadas em Assembleia Geral.

 

Artigo 23 – A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença da maioria das Associadas e, em segunda convocação, decorridos 30 (trinta) minutos, com qualquer número de Associadas presentes.

 

Parágrafo 1º – As Associadas presentes na Assembleia Geral escolherão a Presidente da Mesa para dirigir os trabalhos, e esta, por sua vez, escolherá a Secretária da Mesa.

 

Parágrafo 2º – As deliberações da Assembleia Geral serão lavradas em atas, assinadas pelas presentes e devidamente registradas.

 

Parágrafo 3º – As Associadas serão consideradas presentes às Assembleia Gerais, ainda que não se encontrem fisicamente em seu local de realização, desde que: 

 

(i) estejam devidamente representadas por meio de instrumento de procuração outorgado a outra Associada; ou

 

(ii) por meio de telefone, videoconferência ou outro meio idôneo, permaneçam em contato direto com as demais Associadas, manifestando sua vontade de forma clara e inequívoca e ouvindo-se respectivamente, permitida a realização da Assembleia Geral por meio virtual.

 

Parágrafo 4º – As deliberações da Assembleia Geral obrigam a todas as Associadas, ainda que ausentes, nos termos do presente Estatuto Social.

 

Seção II – Da Diretoria Executiva

 

Artigo 24 – A Diretoria Executiva é órgão responsável pela gestão administrativa da Associação, composta por no mínimo 2 (duas) e no máximo 4 (quatro) integrantes, sendo de preenchimento obrigatório os cargos de Diretora Presidente e Diretora Secretária Tesoureira e de preenchimento facultativo os demais cargos de Diretoras sem designação específica. Todas as integrantes da Diretoria Executiva serão eleitas e designadas em Assembleia Geral, com mandato unificado para um período de 2 (dois) anos, permitida a reeleição e observadas as disposições do presente Estatuto Social.

 

Parágrafo 1º – Terminado o mandato, as integrantes da Diretoria Executiva permanecerão em seus respectivos cargos até a eleição e posse de suas sucessoras ou reeleição, por período não superior a 90 (noventa) dias, estando seu mandato válido e prorrogado até aquela data.

 

Parágrafo 2º – Em caso de vacância, impedimento ou renúncia permanente de qualquer integrante da Diretoria Executiva, será convocada nova Assembleia Geral para eleição de integrante substituta, que cumprirá o restante do mandato original.

 

Artigo 25 – Compete à Diretoria Executiva:

 

(i) realizar a gestão administrativa da Associação visando atingir seu objeto social e obedecendo as disposições do presente Estatuto Social, as deliberações da Assembleia Geral, bem como as disposições de Regimento Interno e demais políticas, manuais, normas e diretrizes internas, eventualmente estabelecidas;

 

(ii) representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, nos termos do Artigo 30 do presente Estatuto Social;

 

(iii) cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Estatuto Social, as deliberações da Assembleia Geral, bem como as disposições de Regimento Interno e demais políticas, manuais, normas e diretrizes internas, eventualmente estabelecidas;

 

(iv) administrar, gerir e superintender os recursos humanos, financeiros e patrimoniais da Associação, bem como os bens e negócios, zelando pelos seus interesses e pela consecução de seu objeto social;

 

(v) rejeitar as doações, legados, subvenções ou auxílios que contenham encargos ou gravames de qualquer espécie, ou, ainda, que sejam contrários às suas finalidades sociais, à sua natureza ou à lei;

 

(vi) aprovar políticas, manuais, normas e diretrizes internas;

 

(vii) contratar e demitir funcionários, bem como praticar atos relacionados às operações bancárias, comerciais, fiscais e trabalhistas da Associação;

 

(viii) elaborar os demonstrativos contábeis/financeiros e o relatório anual de atividades da Associação, referentes ao exercício social findo, submetendo-os à análise do Conselho Fiscal quando instalado, e para aprovação pela Assembleia Geral;

 

(ix) elaborar o orçamento anual com previsão de receitas e despesas e o planejamento estratégico da Associação, referentes ao exercício social seguinte, submetendo-os à aprovação da Assembleia Geral;

 

(x) decidir sobre a conveniência dos atos que importem em transação ou renúncia de direitos, contratação de obrigações em geral, constituição de garantias, venda, compra, permuta, doação, empréstimo ou oneração de bens ou direitos patrimoniais da Associação;

 

(xi) aprovar a admissão de Associadas e submeter sua decisão à ratificação pela Assembleia Geral;

 

(xii) elaborar o Regimento Interno da Associação, que deve ser posteriormente aprovado pela Assembleia Geral;

 

(xiii) convocar a Assembleia Geral e a reunião dos Conselhos Consultivo e Fiscal, se instalados, sempre que julgar necessário;

 

(xiv) solicitar a presença de integrantes do Conselho Consultivo em reuniões da Diretoria Executiva, quando entender necessário; e

 

(xv) praticar todos os demais atos de gestão necessários ou determinados por este Estatuto Social ou pela Assembleia Geral, observadas as competências dos demais órgãos de governança.

 

Artigo 26 – Compete à Diretora Presidente:

 

(i) representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, nos termos do Artigo 30 deste Estatuto Social;

​

(ii) cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social;

​

(iii) convocar a Assembleia Geral;

​

(iv) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

​

(v) dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação; e

​

(vi) desempenhar quaisquer atos que lhe sejam atribuídos pela Assembleia Geral ou necessários à administração, supervisão e coordenação das atividades.

 

Artigo 27 – Compete à Diretora Tesoureira:

 

(i) elaborar anualmente os demonstrativos contábeis/financeiros e o relatório anual de atividades da Associação, referentes ao exercício social findo, submetendo-os à análise do Conselho Fiscal, quando instalado, para posterior aprovação pela Assembleia Geral; e

​

(ii) quaisquer outras atribuições designadas pela Assembleia Geral.

 

Artigo 28 – Competirá às Diretoras sem designação específica auxiliar as Diretoras Presidente e Tesoureira na consecução de suas atividades.

 

Artigo 29 – A Diretoria Executiva poderá reunir-se a qualquer tempo, mediante a convocação por qualquer meio de comunicação idôneo com aviso de recebimento, feita pela Diretora Presidente e, na sua ausência, por qualquer integrante da Diretoria Executiva.

 

Parágrafo 1º – As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas pela maioria simples das suas integrantes, sendo que, na hipótese de empate, a Diretora Presidente terá o voto de qualidade.

 

Parágrafo 2º – As integrantes serão consideradas presentes à reunião da Diretoria Executiva, ainda que não se encontrem fisicamente em seu local de realização, se puderem, por telefone, videoconferência ou outro meio de comunicação idôneo, permanecer em contato direto com as demais integrantes, manifestando sua vontade de forma clara e inequívoca e ouvindo-se respectivamente, permitida a realização da reunião da Diretoria Executiva por meio digital.

 

Artigo 30 – À Associação considerar-se-á obrigado, em juízo ou fora dele, quando representado:

 

(i) pela Diretora Presidente; ou

​

(ii) por um procurador, desde que investido de poderes especiais e expressos.

 

Parágrafo Único – As procurações outorgadas em nome da Associação deverão ser assinadas pela Diretora Presidente ou por 2 (duas) integrantes da Diretoria Executiva em conjunto e especificarão expressamente os poderes conferidos, devendo ser outorgadas por prazo determinado não superior a 1 (um) ano, exceto os instrumentos de mandatos outorgados para fins judiciais, arbitrais e/ou administrativos em que seja da essência do mandato o seu exercício até o encerramento da questão ou processo.

 

Artigo 31 – As integrantes da Diretoria Executiva que atuem efetivamente na gestão executiva da Associação poderão ser remuneradas, observados os limites legais e parâmetros praticados no mercado, na sua área de atuação, mediante fixação do montante e aprovação pela Assembleia Geral, conforme o Artigo 21 do presente Estatuto Social.

 

Artigo 32 – São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à Associação, os atos de qualquer integrante da Diretoria Executiva, procurador ou empregado que envolva a Associação em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao seu objeto social.

 

CAPÍTULO VI – Dos Órgãos de Apoio à Governança

 

Seção I – Do Conselho Fiscal

 

Artigo 33 – O Conselho Fiscal é o órgão não permanente que fiscaliza o equilíbrio financeiro da Associação, opinando sobre sua administração contábil e financeira, se e quando instalado, a critério da Assembleia Geral, será composto por 3 (três) integrantes eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição e observadas as disposições do presente Estatuto Social. 

 

Parágrafo 1º – Os integrantes do Conselho Fiscal não poderão ser Associadas, nem integrar a Diretoria Executiva ou o Conselho Consultivo da Associação.

 

Parágrafo 2º – Os integrantes do Conselho Fiscal serão eleitos dentre pessoas físicas de idoneidade reconhecida, preferencialmente, com competência e notória experiência nas áreas de finanças, administração e/ou contabilidade, para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais, e para emitir pareceres para os demais órgãos.

 

Parágrafo 3º – Encerrado o mandato, os integrantes do Conselho Fiscal permanecerão em seus cargos até a eleição e posse de seus substitutos ou reeleição, por período não superior a 90 (noventa) dias, estando seu mandato válido e prorrogado até aquela data.

 

Parágrafo 4º – No caso de vacância permanente de qualquer integrante do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral poderá, a seu exclusivo critério, nomear substituto, que permanecerá no cargo até o final do mandato em curso, ou manter o cargo vago até o final do mandato em curso.

 

Artigo 34 – Uma vez instalado, competirá ao Conselho Fiscal:

 

(i) propor medidas que colaborem com o equilíbrio financeiro da Associação, buscando eficiência e qualidade na consecução de seu objetivo social;

​

(ii) analisar e opinar sobre os demonstrativos contábeis/financeiros elaborados pela Diretoria Executiva, verificando a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade em sua elaboração, submetendo à aprovação da Assembleia Geral;

 

(iii) emitir outros relatórios de desempenho contábil e financeiro, bem como sobre as operações patrimoniais da Associação, quando solicitado pela Assembleia Geral; e

 

(iv) recomendar a contratação de auditores independentes à Assembleia Geral, quando julgar necessário, bem como acompanhar o desenvolvimento desse trabalho até sua conclusão.

 

Artigo 35 – Quando instalado, o Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, sempre antes da realização da Assembleia Geral Ordinária da Associação, e extraordinariamente sempre que os interesses sociais exigirem, mediante convocação da Diretoria Executiva ou da Assembleia Geral, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, devendo a convocação ser feita por escrito, por qualquer meio de comunicação com aviso de recebimento, e estar acompanhada da ordem do dia dos trabalhos.

 

Artigo 36 – Aos integrantes do Conselho Fiscal não será atribuída qualquer remuneração.

 

Seção II – Do Conselho Consultivo

 

Artigo 37 – O Conselho Consultivo é órgão de consulta e assessoramento da administração da Associação de funcionamento não obrigatório, responsável por recomendar diretrizes de atuação a serem adotadas para o desenvolvimento do objeto social da Associação, podendo ser instalado por decisão da Assembleia Geral e acionado pela Diretoria Executiva quando os interesses sociais assim o exigirem. 

 

Artigo 38 – O Conselho Consultivo, se instalado pela Assembleia Geral, será composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 9 (nove) integrantes eleitos com a função de prestar assessoria e orientação à Diretoria Executiva da Associação, com mandatos de 2 (dois) anos coincidentes com o mandato da Diretoria Executiva, permitida a reeleição e observadas as disposições do presente Estatuto Social.

 

Parágrafo 1º – A Assembleia Geral poderá deliberar sobre a instalação de Conselho Consultivo, elegendo integrantes de reconhecido saber nos campos de conhecimento afins com as atividades da Associação.

 

Parágrafo 2º – Terminado o mandato, os integrantes do Conselho Consultivo permanecerão em seus cargos até a eleição e posse de seus substitutos ou reeleição, por período não superior a 90 (noventa) dias, estando seu mandato válido e prorrogado até aquela data.

 

Parágrafo 3º – Em caso de vacância ou impedimento permanente de algum integrante do Conselho Consultivo, a Assembleia Geral poderá indicar substitutos, que exercerão o cargo até o término do mandato do substituído. 

 

Artigo 39 – A Diretoria Executiva convocará o Conselho Consultivo de forma coletiva ou individualmente quanto aos seus integrantes, sempre que considerar conveniente, devendo a convocação ser feita por escrito, por qualquer meio de comunicação com aviso de recebimento.

 

Artigo 40 – Uma vez instalado, competirá ao Conselho Consultivo:

 

(i) colaborar com o direcionamento da política e das diretrizes básicas da Associação, com propostas ou trabalhos para a consecução de seu objeto social; e

​

(ii) auxiliar individual ou coletivamente a Diretoria Executiva, como órgão consultivo, prestando colaboração e comparecendo às reuniões desta sempre que convocado.

 

Artigo 41 – Aos integrantes do Conselho Consultivo não será atribuída qualquer remuneração. 

 

CAPÍTULO VI – Das Disposições Gerais 

 

Artigo 42 – O exercício social da Associação terá início em 1º de janeiro e se encerrará no dia 31 de dezembro de cada ano civil, sendo que a Diretoria Executiva deverá providenciar os documentos anuais de sua competência, a serem submetidos à apreciação pelo Conselho Fiscal, quando instalado, e, posteriormente, submetidos à deliberação da Assembleia Geral.

 

Parágrafo Único – As demonstrações contábeis/financeiras anuais serão encaminhadas até 30 de abril do ano seguinte à Assembleia Geral, juntamente com a previsão orçamentária anual e o parecer do Conselho Fiscal, se este tiver sido instalado, para análise e aprovação.

 

Artigo 43 – A dissolução da Associação poderá ocorrer por decisão da Assembleia Geral, especificamente convocada para deliberar sobre esse assunto, nos termos dos Artigos 21 e 22 e do presente Estatuto Social.

 

Artigo 44 – A associada que se retirar ou for excluída da Associação não fará jus a qualquer restituição ou reembolso de contribuições associativas ou doações eventualmente efetuadas, uma vez que não participam de seu patrimônio.

 

Artigo 45 – Os casos omissos no presente Estatuto Social serão decididos pela Assembleia Geral. 


Artigo 46 – A Associação não será responsável por afirmações ou opiniões de seus Associados, palestrantes convidados, voluntários ou terceiros expressas durante reuniões, atividades, grupos de discussões da Associação, ou ainda apresentadas em eventos, ou publicadas em trabalhos acadêmicos, artigos ou em mídia sociais.

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