Mães na Luta na Reforma do Código Civil brasileiro - Parte 3
Atualizado: 2 de mai.
Após envio da Nota Técnica 01/2024 e Manifestação 02/2024 do Mães na Luta com críticas ao texto do Direito de Família na Reforma do Código Civil, estivemos presentes nas sessões de discussão e votação da versão final do anteprojeto de lei, que ocorreram em abril de 2024, no Senado Federal.
Na ocasião, o Mães na Luta entregou a Manifestação 02/2024 em mãos aos juristas e obteve espaço de fala por meio de representante da Defensoria Pública integrante da Comissão de Juristas. Em momento oportuno, a defensora Fernanda Fernandes fez sustentação oral dos argumentos do Mães na Luta, destacando a preocupação com dispositivos do anteprojeto que poderiam agravar a violência doméstica e familiar, especialmente em sua expressão vicária, ou seja, quando filhos são utilizados como instrumento de controle e violência contra as mulheres.

A Defensora Fernanda Fernandes chamou a atenção para a forma como o texto aproxima indevidamente os conceitos de guarda (ou custódia) e convivência, o que pode resultar na imposição de convivência compartilhada mesmo em contextos de violência. Nesse cenário, medidas como a possibilidade de fiscalização entre genitores, a exigência de prestação de contas e o acesso irrestrito a informações sobre crianças podem funcionar, na prática, como mecanismos de controle e continuidade da violência no pós-separação.
A intervenção também alertou que a ausência de salvaguardas claras para situações de violência doméstica pode expor mulheres e crianças a riscos, especialmente em um país onde essas violações são recorrentes e estruturais.
Por fim, reforçou que qualquer reforma do Direito de Família deve priorizar o melhor interesse da criança e a proteção de mulheres em situação de violência, reconhecendo a violência vicária como elemento central nesse debate.
Na sequência da intervenção houve votação por parte dos juristas sobre o endosso ou não às medidas propostas inicialmente pela comissão ao CAPÍTULO I - DA CONVIVÊNCIA ENTRE PAIS E FILHOS E O EXERCÍCIO DA AUTORIDADE PARENTAL (Art. 1.583 do Código Civil). Em votação, decidiu-se pela manutenção do texto original do Código Civil, sem endosso às mudanças ao artigo 1.583, alvo de críticas pelo movimento social materno e demais especialistas/aliados.

Portanto, vitória histórica do movimento social materno.
Para consulta ao vídeo com a fala da Defensora Pública Fernanda Fernandes em nome do Mães na Luta, acessar aqui; para as notas taquigráficas na íntegra, acessar aqui; para o texto final de Reforma do Código Civil (que se tornou o PL 04/2025), acessar aqui.
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